Bordado Boa Noite: como proteger o saber das bordadeiras antes que uma marca grande se inspire nele

Bordadeiras da Ilha do Ferro cobram participação em coleção inspirada no Bordado Boa Noite. Veja como proteger o saber artesanal em parcerias.

Quando um saber construído ao longo de gerações vira inspiração para uma coleção comercial, quem deveria ser ouvido primeiro? Essa pergunta voltou ao debate por causa do Bordado Boa Noite, tradição das bordadeiras da Ilha do Ferro, em Pão de Açúcar, Alagoas, um saber que as próprias bordadeiras já levam ao mercado.

Em nota divulgada em 30 de outubro, as bordadeiras e a Cooperativa Art-Ilha afirmam que não foram consultadas nem incluídas em uma coleção de sandálias da Havaianas inspirada no bordado. A posição da empresa não foi localizada até o fechamento deste texto, e vou atualizá-lo se houver manifestação.

Este post não é um julgamento sobre uma marca. Meu interesse é o que o caso revela e o que grupos artesanais podem fazer para proteger e remunerar o que sabem fazer. Trabalho com design para artesanato desde 2000, e essa é uma conversa que se repete em muitos territórios.

Aviso importante

As informações jurídicas deste post (direitos autorais, indicação geográfica, marca coletiva e registros de patrimônio) são a minha leitura e opinião, a partir da minha experiência com design para artesanato. Elas não foram validadas por advogado e não constituem parecer nem orientação jurídica. Antes de decidir sobre registro, contrato ou parceria, consulte um profissional especializado em propriedade intelectual.

O caso da Ilha do Ferro: o que as bordadeiras afirmam

Os fatos abaixo vêm da nota das bordadeiras, noticiada pela Tribuna do Sertão. São a versão delas, e não um fato apurado por mim.

Segundo a nota, as artesãs dizem que:

  • não foram consultadas sobre a coleção;
  • não foram incluídas no projeto;
  • o desenho não representa bem o trabalho delas;
  • a coleção não é “uma homenagem justa ao nosso povo”.

O ponto que mais me chama atenção é o que elas não dizem. Não rejeitam parcerias com marcas. Pedem reconhecimento e participação de quem mantém a tradição viva.

Há ainda um contraponto: em 2022, uma parceria com a marca Cantão incluiu a cooperativa. Existe, portanto, caminho para que a inspiração aconteça com a participação de quem sabe fazer.

O que é o Bordado Boa Noite e quem o mantém

O Bordado Boa Noite é uma das referências têxteis da Ilha do Ferro, distrito de Pão de Açúcar, em Alagoas, às margens do rio São Francisco. Segundo o Centro de Referência do Artesanato Brasileiro (CRAB), a técnica é praticada e transmitida entre mulheres há gerações.

Na prática, o bordado envolve desfiar o tecido e recompor a trama, formando desenhos geométricos e florais. De acordo com o Ancestral Studio, a técnica se parece com a renda labirinto: desfia-se o tecido e borda-se sobre os fios que restam. Sua marca é uma pequena flor, sempre do mesmo tamanho, repetida em linhas geométricas nos barrados de colchas, toalhas de mesa e outras peças de enxoval.

O nome vem de uma flor típica da região, chamada boa noite, que inspirou o desenho. Segundo a pesquisadora Rachel Barros, da UFAL, em estudo de 2017, as peças da Art-Ilha são feitas em linho ou cambraia de linho, com linha de algodão branca e linha sintética colorida, enquanto fora da cooperativa o bordado aparece em tecidos e linhas muito variados.

Sobre a origem, há mais de uma versão. A pesquisa de Rachel Barros registra a história contada na comunidade: o Boa-Noite teria sido introduzido na Ilha do Ferro nos anos 1940 por dona Ernestrina, que, segundo alguns, o trouxe de Sergipe, e relatos das bordadeiras mais antigas apontam para uma origem ainda anterior. Há também quem defenda que ele derive do rendendê, bordado feito em Entremontes, em Piranhas. A pesquisadora estima que o Boa-Noite seja feito há pelo menos um século.

Hoje, quem sustenta essa tradição se organiza, entre outras formas, na Cooperativa Art-Ilha, que, segundo o CRAB, tem 28 anos de atuação. A cooperativa lançou a sua primeira coleção de roupas, dentro do projeto “Trama de Mulheres Bordando o Boa Noite”. De acordo com a Tribuna do Sertão, o projeto conta com recursos da Política Nacional Aldir Blanc, operacionalizados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas, e com uma qualificação em corte e costura do Senac que preparou 36 mulheres para criar 20 peças.

Esse dado muda a leitura do caso. As bordadeiras não são apenas “fonte de inspiração” de terceiros. Elas já levam o próprio bordado para novos produtos, com o repertório e a autoria delas à frente do processo. É isso que torna a cobrança por participação ainda mais compreensível.

Vale ainda um cuidado: o saber é maior que a cooperativa. Segundo o estudo de 2017, quase 90% das mulheres da Ilha do Ferro executavam o Boa-Noite, mas apenas 18 estavam associadas à Art-Ilha. A pesquisadora também encontrou bordadeiras em povoados vizinhos, num “território do Boa-Noite” com cerca de 150 mulheres aptas à atividade. Isso ajuda a entender quem fala e quem é afetado quando o bordado entra em debate. [Números de 2017. A página da Rede Artesol indica hoje cerca de 40 artesãs cadastradas na cooperativa, sem data. Só usar esse número se a cooperativa confirmar.]

Um bordado como esse não é só um desenho que se reproduz em outro material. Envolve técnica, tempo de aprendizado e memória coletiva, o que chamamos de saber imaterial. Se essa distinção é nova para você, escrevi sobre ela em Cultura Material e Patrimônio Imaterial.

Quando o mercado enxerga apenas o desenho, o saber por trás dele fica de fora da conversa. E, com ele, quem o detém.

Para ver o bordado de perto e comprar direto de quem faz, vale visitar a página da Cooperativa Art-Ilha na Rede Artesol e o Instagram da cooperativa, onde há um catálogo de peças.

Bordado Boa Noite Ilha do Ferro Alagoas

A dúvida que todo grupo artesanal tem: como garantir a autoria?

Em quase todos os grupos artesanais com que trabalho, a dúvida aparece cedo: como garantir a autoria do que fazemos? Muitos perguntam sobre registro e patente, nos moldes tradicionais do design.

Minha opinião

Costumo explicar aos grupos que registro e patente, nos moldes tradicionais do design, são mais indicados para produtos industriais. Um produto que nasce de um saber ancestral, passado entre gerações e mantido por uma coletividade, precisa, no meu ponto de vista, de outro caminho: a salvaguarda e a validação dos territórios de origem.

Esse caminho é burocrático. Por isso, é fundamental o apoio de instituições e de políticas públicas que favoreçam a realização desses estudos, que dificilmente um grupo consegue custear e conduzir sozinho.

Há também uma dimensão de confiança. É preciso uma relação de transparência com os artesãos, para que entendam como esse processo funciona e, com esse conhecimento, tenham autonomia para decidir sobre parcerias, cessão de direitos e tudo o que isso implica.

Por isso defendo que a consultoria de design para artesanato não pode ficar restrita ao desenvolvimento de produto. Precisamos promover a formação e o compartilhamento de saberes sobre esses temas complementares. Quem decide bem sobre o próprio saber é quem o compreende por inteiro.

Inspiração ou uso sem autorização: onde fica a linha

Nem toda inspiração é um problema. Designers, artistas e marcas sempre beberam em referências culturais. A dificuldade é que a palavra “inspiração” cobre situações bem diferentes:

  • Referência estética geral: o clima, as cores, a ideia de flores em linhas geométricas. Em geral, ideias e estilos não são protegidos por lei de forma exclusiva.
  • Reprodução de um desenho ou obra específica: pode envolver direitos autorais quando há autoria identificável.
  • Uso do nome, da narrativa e do território: aqui entram marcas, indicações geográficas e uma questão que não é só jurídica: contar a história de um povo sem esse povo na conversa.

Vale separar o que é permitido do que é legítimo. Algo pode estar dentro da lei e ainda assim ser sentido como injusto por quem criou. É esse o ponto da nota das bordadeiras: elas pedem reconhecimento e participação, não apenas o cumprimento de uma regra.

Essa preocupação não é nova na Ilha do Ferro. O estudo de 2017 já registrava casos em que criações do território foram alvo de apropriações sem retorno para quem as criou: estampas inspiradas no artesanato da comunidade, desenvolvidas num contexto acadêmico, foram vendidas como roupas e acessórios sem que nada fosse revertido aos artistas e artesãos da Ilha.

A pesquisadora relata ainda que artesãs, decepcionadas com um projeto, contaram ter criado uma série de peças para uma coleção e ficado proibidas, por contrato, de produzir aqueles modelos para outros clientes, sem que a contrapartida por essa exclusividade tivesse sido discutida.

Um saber coletivo, passado entre gerações, raramente tem registro formal em nome de alguém. Sem registro, sem contrato e sem organização do grupo, o diálogo com uma marca grande começa em desvantagem.

Esta seção é a minha opinião e precisa ser validada por um profissional da área jurídica. Veja o aviso no início do texto.

Indicação geográfica e outros caminhos para proteger um saber tradicional

Como comentei acima, o caminho para um saber coletivo costuma ser outro. Os instrumentos que fazem mais sentido são estes:

Indicação geográfica (IG). Reconhece que um produto tem reputação ou características ligadas a um território, e funciona como garantia de origem. Quem está fora do território não pode usar o nome protegido. É assim com o Queijo Canastra, em Minas Gerais. Na própria Ilha do Ferro, o Sebrae Alagoas apoia um pedido de IG para a madeira e o artesanato da comunidade.

Segundo matéria da Agência Sebrae Alagoas, de 23 de julho de 2026, o processo exigiu delimitar a área, fortalecer a associação dos artesãos, criar regras de uso e definir as características das peças, antes do envio ao INPI. É um bom retrato do trabalho que existe por trás de uma IG. E repare: ela protege o nome e a origem, não o ponto do bordado.

Para o bordado, o caminho já foi tentado. Em 2017, a pesquisa de Rachel Barros acompanhou a construção de um pedido de IG para o Boa-Noite junto ao INPI. Segundo a autora, o bordado reunia várias das condições exigidas, como um nome geográfico conhecido e uma estrutura de controle, mas esbarrava em obstáculos práticos: regras de qualidade que existiam só em anotações, tecidos e linhas comprados fora do estado, grande variação entre o bordado feito dentro e fora da cooperativa e uma área de produção que se estende a povoados vizinhos.

O artigo cita também um precedente alagoano: o bordado filé da região das lagoas Mundaú e Manguaba teve a IG, na modalidade indicação de procedência, aprovada em 2016. Não localizei informação sobre o desfecho desse pedido, nem sobre se o bordado tem IG hoje. A matéria de 2026 sobre o pedido em andamento fala em “madeira e artesanato” e na Associação dos Artesãos da Ilha do Ferro, e não menciona o bordado nem a Art-Ilha.

  • Marca coletiva. Registrada por uma associação ou cooperativa para identificar os produtos dos seus membros, com regras de uso definidas pelo próprio grupo.
  • Registro como patrimônio imaterial. O Iphan reconhece saberes e ofícios como bens culturais e prevê ações de salvaguarda. Dá visibilidade e apoio público, mas por si só não garante exclusividade nem remuneração. Em Alagoas, o estudo de 2017 menciona um pedido de registro do Boa-Noite no Livro dos Saberes do estado, a ser encaminhado pela Art-Ilha ao Conselho Estadual de Cultura. Não localizei o desfecho desse pedido.
  • Documentação e memória do grupo. Fichas técnicas, fotos, histórico e o nome de quem faz. Quando a negociação chega, esse acervo vale muito. A pesquisa de 2017 aponta ainda outro risco: com a saída de pessoas do povoado, o bordado passa a ser feito em outros lugares, o que pode levar outros grupos a reivindicar a autoria e a tradição.
  • Contrato de parceria. É o instrumento que transforma a boa intenção em direitos e deveres. Falo dele mais adiante, na seção sobre parceria justa.

Bordado Boa Noite: perguntas frequentes sobre inspiração, indicação geográfica e proteção

Antes de falar de parcerias, vale responder às dúvidas que mais aparecem quando o assunto é proteger um saber artesanal.

O que é o Bordado Boa Noite?

É uma técnica têxtil praticada na Ilha do Ferro, em Pão de Açúcar (AL), transmitida entre mulheres há gerações. Consiste em desfiar o tecido e bordar sobre a trama que resta, formando desenhos geométricos e florais. O nome vem de uma flor típica da região.

Inspirar-se em um bordado tradicional é permitido?

Em geral, ideias e estilos não têm proteção exclusiva. A questão muda quando há reprodução de um desenho específico, uso do nome do território ou apropriação da história de um grupo sem reconhecimento. Esta é a minha opinião e precisa ser validada por um profissional da área jurídica.

O que é indicação geográfica no artesanato?

É um reconhecimento, concedido pelo INPI, a produtos com reputação ou características ligadas a um território. Garante a origem e impede o uso do nome por quem está fora dele. Ela protege o nome e a origem, não a técnica em si.

Como um grupo de artesãos pode proteger a sua criação?

Combinando caminhos: organização em associação ou cooperativa, indicação geográfica ou marca coletiva, documentação da técnica e contratos claros nas parcerias, com apoio de instituições e de formação sobre o tema.

Respondidas as dúvidas, vamos ao ponto em que tudo isso se encontra: a mesa de negociação com uma marca.

Como é uma parceria justa entre marca e grupo artesanal

Uma parceria justa começa antes da coleção. Alguns pontos que costumo recomendar observar:

  • Consulta prévia: o grupo é procurado antes de a ideia estar pronta.
  • Crédito nominal: o grupo e o território aparecem nos produtos e na comunicação.
  • Remuneração clara: participação nas vendas, compra de peças ou outro modelo combinado por escrito.
  • Voz na representação: o grupo vê e aprova como seu trabalho será retratado.
  • Prazo e alcance: por quanto tempo, em quais produtos, em quais países. Se o grupo ficar impedido de produzir aqueles modelos para outros clientes, essa exclusividade precisa ter contrapartida combinada.
  • Mediação: apoio de uma instituição ou de alguém de confiança para traduzir o contrato.

A própria Ilha do Ferro tem um exemplo anterior. Em dezembro de 2022, a Agência Sebrae Alagoas divulgou uma coleção da marca Cantão inspirada no artesanato da Ilha. Segundo a matéria, o Sebrae Alagoas aproximou os artesãos da marca, a estilista visitou a comunidade com a equipe e as artesãs da Cooperativa Art-Ilha participaram da criação das peças. A matéria não informa valores, formas de pagamento nem termos de crédito, então não trato o caso como “modelo”, e sim como mostra de que o processo pode começar com visita e mediação.

Essa discussão atravessa a série do HackTown. No post #3, Quem Fica com o Borogodó?, falei de quem fica com o valor da cultura. No #4, o tempo do fazer x o tempo do mercado, do ritmo de cada território.

Checklist: 8 perguntas antes de aceitar uma proposta de marca

Se a sua associação ou cooperativa for procurada por uma marca, vale responder a estas perguntas antes de qualquer assinatura:

  1. Quem está propondo e para quê? Qual é o produto, a coleção e o canal de venda?
  2. O grupo e o território serão citados? Com nome, em que lugares e com que destaque?
  3. Há remuneração? De que tipo (participação, compra de peças, valor fechado) e com que prazo de pagamento?
  4. Quem cria e quem aprova a arte? O grupo vê a representação do seu trabalho antes de ela ir a público?
  5. Qual é o alcance do uso? Por quanto tempo, em que produtos, em que países e com que exclusividade?
  6. O que acontece depois? A marca pode reutilizar o desenho em outras coleções sem nova conversa?
  7. O grupo decidiu em conjunto? A decisão passou pela assembleia ou pela diretoria, e todos entenderam o que está sendo cedido?
  8. Há alguém de confiança para ler o contrato? Uma instituição de fomento, um advogado ou um consultor que traduza o que está escrito.

Se alguma resposta ficar em branco, a negociação ainda não está pronta para ser fechada.

O que o caso do Bordado Boa Noite ensina sobre economia criativa

Há 25 anos trabalho com design para artesanato, e a lição mais constante é que desenvolver produto é só uma parte do trabalho. Quando um grupo não conhece as formas de proteção nem tem clareza sobre o que uma cessão de direitos significa, qualquer parceria nasce desigual, mesmo quando a intenção é boa.

Por isso defendo que a consultoria vá além do produto e inclua formação, para que o grupo tenha autonomia para decidir. Isso conversa com o que ouvi no HackTown, na fala de Felipo Abreu: o tempo do território não é o tempo do mercado, e os dois precisam se aproximar sem que um apague o outro. Escrevi sobre isso em O Tempo do Fazer x o Tempo do Mercado.

O caso da Ilha do Ferro mostra os dois lados. De um lado, bordadeiras que já levam o Bordado Boa Noite para o vestuário, com a cooperativa à frente. Do outro, uma cobrança por participação diante de uma coleção de terceiros. Em comum, uma pergunta que vale para qualquer território: quem reconhece o valor do que já existe aqui, e como esse valor volta para quem o criou?

Ainda não há resposta da Havaianas na matéria que li, e este texto será atualizado se houver. Seja qual for o desfecho, a conversa continua útil para quem trabalha com artesanato. Se o seu grupo está se preparando para uma proposta como essa, fale comigo ou conheça meu portfólio de projetos e consultorias.

Fontes

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